
Recadastramento Biométrico: Vagas abertas para agendamento!
Recadastramento Biométrico: Vagas abertas para agendamento!
Estão abertas nesta manhã (20), vagas de agendamento para recadastramento biométrico do título eleitoral.
O agendamento agora está sendo possível para as seguintes cidades:
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BARRA DO CHOÇA
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CAMAÇARI
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CRUZ DAS ALMAS
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FEIRA DE SANTANA
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IRECÊ
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JEQUIÉ
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MORRO DO CHAPÉU
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PRESIDENTE DUTRA
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SALVADOR
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SEABRA
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SIMÕES FILHO
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SÃO GABRIEL
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VALENÇA
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VITÓRIA DA CONQUISTA
Em Feira de Santana existem dois tipos de atendimento para este serviço:
- 1. Ou o eleitor se dirige ao fórum eleitoral pela manhã bem cedo e pega sua senha enfrentando uma fila (ideal para quem tem pressa).
- 2. Ou o eleitor agenda o seu atendimento pelo site do Tribunal o qual o atenderá em dia e hora previamente marcados.
Para agendar seu atendimento:
- É bom ter em mãos o título de eleitor. Caso não se tenha consegue-se fazer também, só que tendo que informar mais dados pessoais.
- Acessar o site do Tribunal clicando na imagem abaixo:
- Preencher os dados solicitados e verificar se há vagas disponíveis.
Obs1: Este agendamento deve ser feito rapidamente pois as vagas logo acabam…
Obs2: Em Feira de Santana (e outras cidades) o recadastramento é obrigatório… quem não fizer até 31/01/2018 terá seu título eleitoral cancelado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR O RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO DO TÍTULO ELEITORAL:
- Veja no link abaixo se há alguma multa para o seu título (se houver, pague o boleto e leve-o com o comprovante de pagamento):
http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/debitos-do-eleitor/debitos-do-eleitor
- Leve documento oficial de identificação que contenha foto* (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
- Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses), conforme abaixo:
– em nome do eleitor;
– em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco);
- Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.).
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*ATENÇÃO:
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, se não contiver a filiação;
– Os documentos apresentados devem ser ORIGINAIS; Se você tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o! Caso tenha perdido, não é necessário trazer o boletim de ocorrência.
CONSULTE AQUI A SITUAÇÃO DE SEU MUNICÍPIO (por letra inicial):
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